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Veiculação de publicidade legal de empresas tem nova regra desde o fim de janeiro

Fonte: Jornal NH

1 de fevereiro de 2022

A instrução normativa 112, publicada no último dia 20 pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, do Ministério da Economia, torna-se mais rígida e amplia a segurança jurídica das regras sobre publicidade legal de empresas como atas, balanços e demonstrativos contábeis. A partir de agora, a Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande Sul (Jucis-RS) terá que ficar de olho para conferir se as exigências estão sendo enviadas do olho pelas empresas.

De acordo com o presidente da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal), Wlamir Freitas, esta era uma demanda antiga do setor. Segundo ele, a normativa em vigor vem para evitar a instrução ou arquivamento irregular dos atos das companhias que exigem uma veiculação de publicidade legal. Segundo ele, é o melhor caminho para a segurança jurídica, uniformidade e transparência nas publicações.

O presidente da Abralegal explica que as Juntas Comerciais dos Estados não passam a fiscalizar o conteúdo das publicidades legais, mas sim o cumprimento da lei. Como exemplo, cita o caso da Lei 3.818/2019 que autoriza a publicação de uma sociedade traduzida em meio impressa e da versão original em meio digital informa de empresas.

“Com a nova regra, o papel da Junta Comercial passa a ser o de fiscalizar para que não publicado em meio impresso apenas o resumo do resumo. Sempre disse que a Junta Comercial não tinha que fiscalizar. Pois agora ela tem sim que fiscalizar. Não os números e informações, mas se o anúncio feito conforme a lei”, foi detalhado demais o dirigente.

O advogado da Abralegal Bruno Camargo Silva reforça a instrução normativa publicada no último dia 20 garante segurança ao tema. Para ele, agora há uma garantia de que as Juntas Comerciais terão uma atuação uniforme. “As mudanças bastante claras a exigências de ambas as publicações, no impresso e no digital do mesmo veículo impresso”, estão dizendo que estão mudando desde 2019.

A presidente da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (Jucis-RS), Lauren de Vargas Momback, concorda. “Havia dúvida sobre o momento da publicação impressa e digital. Neste ponto, o Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração foi categórico ao definir que sejam simultâneos, garantindo a segurança jurídica para destacar o procedimento que deve ser adotado”, Lauren.

A presidente da Junta Comercial, Industrial e de Serviços do Rio Grande do Sul (Jucis-RS), Lauren de Vargas Momback, diz que vê com bons olhos as mudanças impostas pela instrução normativa 112. “As mudanças representam uma facilitação dos procedimentos para empresas e uma redução de custos para o usuário, uma vez que agora será publicado apenas em jornal de grande circulação. Antes era em jornal de grande circulação e no Diário Oficial”, explica.

Segundo o presidente da Jucis-RS, a maior parte das mudanças recai sobre as sociedades anônimas. Estas publicações devem cumprir os requisitos previstos em publicações. “Dizem que a internet deve ser a lei que exige a identidade da autoridade digital dos documentos que a página credenciada por si própria da estrutura do jornal brasileiro deve ser confiável”, reforça a autoridade de segurança.

Lauren Momback garante que, em cumprimento à nova regra, a Jucis passará a observar os aspectos formais das publicações das publicações, como dados da publicação, existência da ordem do dia e publicação simultânea no jornal impresso e digital. “Também será verificado se houve a apresentação dos requisitos previstos99 previstos no artigo 289 da Lei6.404/176”, informa a presidente.

Ela apresenta uma comparação entre os valores apresentados como referências financeiras anteriores, informações ou dados globais relativos a cada grupo de classificação de contas ou pareceres relevantes contemplados nas explicativas independentes e nos pareceres relevantes do conselho fiscal, se houver.

De acordo com Bruno Breda, gerente de publicidade legal dos jornais do Grupo Sinos, os produtos já adaptados às novas regras impostas pela legislação. “Nossos atuais e futuros clientes podem ter certeza de que cumprirão os critérios novos ao proceder em suas publicações legais junto aos jornais. Desta forma evitar problemas como a necessidade de republicação e consequente aumento dos custos com as veiculações obrigatórias”, resume Breda.

Confira matéria no Jornal NH

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