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Petrobras responde à Abap: participa da concorrência quem quiser

Fonte: Janela Publicitária

14 de abril de 2022

Não foi com essas palavras, claro, mas o sentido foi exatamente esse o da resposta da Petrobras para negar a impugnação da Associação Brasileira de Agências de Publicidade (Abap) à sua concorrência publicitária. “As licitantes possuem condições de averiguar se tem interesse ou não em participar do procedimento licitatório, ante as regras constantes no edital”, diz o texto.

Como era de se esperar, a Petrobras, pela quarta vez, se recusou a mexer em qualquer linha do edital, mantendo a solicitação de que as agências ofereçam um repasse de até 10% à petroleira dos seus honorários de veiculação. Ou seja, que abram mão de metade de sua receita.

Diz a Petrobras que não está inovando em nada, já que seu edital segue exemplos dados tanto pela Caixa quanto pela Secom. E isso é exatamente uma das preocupações do setor publicitário. Abrindo a porteira, outras estatais podem passar a seguir o modelo e afetar profundamente o padrão de remuneração das agências brasileiras que atendem a contas de governo.

Em resposta à Janela, a Abap informou que, como acabou de tomar conhecimento da negativa da Petrobras, encaminhou o texto ao seu departamento jurídico para poder decidir os próximos passos na defesa do mercado.

A entrega das propostas para a licitação da Petrobras está mantida para o dia 19/04, quando as agências que aceitarem “as regras constantes do edital” enviarão seus materiais de forma digital, sem precisarem comparecer à sede da estatal.

O que está em jogo é uma verba de R$ 375 milhões por dois anos e meio, para duas agências. Fazendo as contas, daria uma média de R$ 12,5 milhões por mês, se o valor for mantido, ou seja, R$ 6,25 milhões por mês para cada agência gerenciar.

Vejam a resposta da empresa para a impugnação da Abap à chamada “oportunidade 7003756373” para a contratação dos serviços de agência de publicidade:

“Seguem considerações da Comissão de Licitação sobre as alegações da impugnação impetrada em 11/04/2022

(Anexo 1) pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE – ABAP, doravante denominada IMPUGNANTE.

1. Sobre os argumentos relacionadas às NPAP – Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP, ratificamos que o edital não faz referência ao Adendo ao Anexo B das NPAP.

2. Cabe frisar, mais uma vez, que o edital é consoante com editais publicados por outros integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM), vide os editais abaixo relacionados:

– LICITAÇÃO CAIXA Nº. 0345/5688-2021 – GILOG/BR – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (Concluída – contratos vigentes desde 29/10/2021);

– CONCORRÊNCIA Nº 01/2021 – MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES – SECRETARIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.

3. Sem prejuízo aos demais dispositivos legais, o edital foi elaborado em consonância com a Instrução Normativa Nº 3, de 20 de abril de 2018 da SECOM/PR: disciplina as licitações e os contratos de serviços de publicidade prestados por intermédio de agência de propaganda a órgão ou entidade do Poder Executivo federal. Conforme § 3º do II do Art. 7º: “A opção pelo tipo de licitação “melhor técnica” ou “técnica e preço” é uma discricionariedade do anunciante, que deverá justificar e fundamentar a sua escolha e adaptar o modelo de edital disponibilizado pela SECOM, conforme as características do tipo de sua contratação.” Dessa forma, a inclusão do percentual de repasse de parte do desconto-padrão de agência como um quesito a ser julgado no âmbito da Proposta de Preços é legítima.

4. O edital publicado pela Petrobras prima pela seleção da proposta mais vantajosa, com observância dos princípios da economicidade e da obtenção de competitividade, tal como preconiza o artigo 31 da Lei 13.303/2016.

5. Esclarecemos mais uma vez que a competição é inerente ao critério de julgamento definido no edital e ao rito do processo licitatório. O edital, contudo, não determina o percentual do repasse, cabendo às licitantes essa definição de seu preço, de acordo com sua melhor estratégia. Além disso, as licitantes possuem condições de averiguar se tem interesse ou não em participar do procedimento licitatório, ante as regras constantes no edital.

6. As formas de remuneração estão claramente previstas na CLÁUSULA SÉTIMA – REMUNERAÇÃO da minuta do Instrumento Contratual (Adendo A do Edital). Inclusive, as formas de remuneração estão em linha com as previsões de remuneração de agências de propaganda atualmente praticados por anunciantes do Poder Executivo Federal, conforme informação divulgada em:https://www.gov.br/secom/pt-br/acesso-a-informacao/licitacoes-e-contratos/contratos/documentos/anunciantes-do-poder-executivo-federal-remuneracao-de-agencias-de-propaganda

7. As licitantes devem considerar que não há previsão para o ressarcimento dos custos internos decorrentes da criação de peças e campanhas executados pelas agências. Tais custos devem ser contemplados em suas propostas de preço.

8. O edital da Petrobras segue todos os preceitos legais para sua realização, e as demais exigências, fundamentadas pela área técnica, estão de acordo com todas as normas vigentes.

9. Necessário também reforçar que o instrumento convocatório foi submetido à Secretaria Especial de Comunicação Social – SECOM, previamente à sua publicação, e que foi devidamente aprovado, não havendo qualquer ressalva relacionada aos apontamentos realizados pela impugnante.

DECISÃO DA COMISSÃO:

Pelos elementos expostos acima, a Comissão, após análise da peça impugnatória, julga improcedente a impugnação apresentada pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE – ABAP.

Atenciosamente,

Comissão de Licitação”

Confira matéria no Janela Publicitária

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