Home / PL das Fake News: como outros países lidam com crimes nas redes sociais
Notícias
Fique por dentro das principais notícias do setor publicitário no Brasil e no mundo.

PL das Fake News: como outros países lidam com crimes nas redes sociais

Fonte: G1

3 de maio de 2023

PL das Fake News cria regras para criminalizar a divulgação de conteúdo falso e responsabilizar as redes por irregularidades cometidas em seus ambientes virtuais. A proposta exige reparação de danos causados a usuários de redes sociais em casos específicos:

  • quando danos são causados por conteúdos gerados por terceiros, cuja distribuição tenha sido realizada por meio de publicidade de plataforma;
  • danos decorrentes de conteúdos gerados por terceiros, quando houver descumprimento das obrigações das empresas de identificarem proativamente crimes cometidos.

O PL das Fake News ainda obriga as plataformas a constantemente identificar, analisar e prestar contas dos riscos que seus algoritmos e serviços podem gerar.

Dentro desses possíveis riscos, os principais temas que as empresas devem fiscalizar são:

  • divulgação de conteúdos criminosos;
  • liberdade de expressão, de informação e de imprensa;
  • violência contra a mulher;
  • racismo;
  • risco ao estado democrático de direito e o processo eleitoral.

O texto entregue pelo relator, deputado Orlando Silva, reforça que liberdade de expressão e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas digitais; e deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural (leia mais aqui).

União Europeia
  • Lei de Serviços Digitais (2022): regras para empresas com serviços na internet, em especial plataformas com mais de 45 milhões de usuários na Europa. Empresas são obrigadas a agir contra divulgação de conteúdo, produtos ou serviços ilegais;
  • Em abril de 2023, nova regulação criou obrigações inéditas para plataformas gigantes, que precisarão, entre outras coisas, prestar contas dos algoritmos aos reguladores e “redesenhar seus sistemas” para garantir privacidade, segurança e proteção de menores até o final de agosto de 2023;
  • Comissão Europeia monitora grandes plataformas diretamente e pode impor multas de até 6% do faturamento global das empresas.
Alemanha
  • NetzDG (sigla em alemão para “Lei de Aplicação da Rede”) (2017): redes com mais de 2 milhões de usuários devem oferecer meios para usuários denunciarem posts e derrubar conteúdo “claramente ilegal” até 24 horas depois de serem notificados;
  • Objetivo é impedir que plataformas sejam usadas para propagar informações falsas passíveis de punição na Justiça e outros conteúdos ilegais, como difamação, divulgação de cenas de violência e incitação pública ao crime;
  • Nos casos em que é possível identificar imediatamente que um conteúdo é ilegal, as redes têm até sete dias para derrubar ou bloquear a postagem;
  • Plataformas que não cumprirem determinações estão sujeitas a multas de até 50 milhões de euros (cerca de R$ 275 milhões).
Estados Unidos
  • Seção 230 (1996)provedores, como as redes sociais, não são editores ou autores de informações publicadas por terceiros, e têm proteção legal para remover conteúdos envolvendo pirataria e pornografia, por exemplo;
  • Plataformas não são responsabilizadas por agirem de boa-fé para restringir o acesso a material considerado obsceno, excessivamente violento ou censurável;
  • Suprema Corte analisa se as plataformas podem ser responsabilizadas pela recomendação de conteúdo por meio de seus algoritmos.
Austrália
  • Lei de Segurança Online (2021): torna plataformas mais responsáveis por proteger usuários e exige que as empresas criem códigos para regular o conteúdo ilegal e restrito, como os que incluem cenas de abuso infantil ou atos de terrorismo
O que diz o relator

O deputado Orlando Silva, relator do projeto, entregou o texto final na noite de quinta-feira (27). O texto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet reforça que liberdade de expressão e acesso à informação são direitos dos usuários das plataformas digitais; e deixa claro que nenhuma medida gera restrição ao livre desenvolvimento da personalidade individual, à livre expressão e à manifestação artística, intelectual, de conteúdo satírico, religioso, político, ficcional, literário ou qualquer outra forma de manifestação cultural.

A proposta também prevê que titulares de contas de interesse público — como presidente, parlamentares e ministros — não poderão restringir a visualização de publicações, e estende a imunidade parlamentar às redes sociais.

O projeto ainda cria um novo tipo penal, com pena de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Passa a ser crime promover ou financiar com conta automatizada — ou outros meios não autorizados pelos provedores — a divulgação em massa de mensagens inverídicas que sejam capazes de comprometer o processo eleitoral ou que possam causar dano à integridade física.

O que dizem os meios de comunicação

Onze entidades representativas do setor de comunicação brasileiro, entre elas a Associação Nacional de Jornais (ANJ), defenderam, em manifesto, o projeto de lei.

Para o setor, o PL das fake news é uma forma de “valorização do jornalismo” e um “antídoto aos efeitos dramáticos da desinformação e do discurso de ódio na internet.”

“O jornalismo de interesse público é a principal arma da sociedade para combater a desinformação e um importante instrumento para o exercício do direito de acesso à informação”, diz o comunicado.

Para as entidades, o ponto fundamental do PL é a remuneração da atividade jornalística por plataformas de tecnologia, como já ocorre em outros países.

“Pode ser um elemento decisivo para a formação de um ecossistema jornalístico amplo, diverso e saudável, capaz de se opor à difusão da desinformação e dos discursos de ódio. Tal ecossistema é essencial para a manutenção da própria democracia.”

Também assinaram o manifesto a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Brasileira de Mídia Digital (ABMD), Associação de Jornalismo Digital (AJOR), entre outras.

O que dizem as redes sociais

Em nota, a Meta, dona do Facebook, afirma que o projeto de lei cria um ambiente “confuso” e “insustentável”, que pode, por exemplo, obrigar a plataforma a pagar conteúdos feitos por pessoas mal intencionadas que se por jornalistas para publicar informações falsas.

“A lei proposta também não define o que é “conteúdo jornalístico”. Isso pode levar a um aumento da desinformação, e não o contrário”, afirmou a empresa, em comunicado.

E em uma carta aberta, o Google disse que trabalha diariamente para enfrentar essas questões, mas que o projeto de lei pode trazer riscos à segurança dos usuários, e merece mais espaço de discussão e debate.

Confira matéria no G1

Veja Também

Sobre

A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) foi fundada em 1º de agosto de 1949 para defender os interesses das agências de publicidade junto à indústria da comunicação, poderes constituídos, mercado e sociedade. Dentre suas realizações estão a cofundação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), do Instituto Verificador de Comunicação (IVC) e do Instituto Palavra Aberta.