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Câmara rejeita urgência para projeto que criminaliza fake news

Fonte: G1

6 de abril de 2022

Urgência viabilizaria votação no plenário sem que texto passasse por comissões. Proposta exige que provedores tenham representação jurídica e prevê remuneração por conteúdo jornalístico.

Câmara dos Deputados rejeitou nesta quarta-feira (6), por 249 a 207, a tramitação em regime de urgência para o projeto de lei que torna crime o financiamento e a disseminação de fake news. Era necessária maioria absoluta dos deputados para que a medida fosse aprovada.

A urgência permitiria que o texto fosse votado diretamente em plenário, interrompendo o trâmite pelas comissões temáticas da Câmara. Ainda não há data para a análise de mérito do texto.

proposta já passou pelo Senado, mas terá que voltar à análise dos senadores porque foi modificada pelo relator na Câmara, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). O parlamentar apresentou uma nova versão do texto na última quinta (31), mas o relatório pode ser alterado de novo até a votação em plenário.

Entre outros pontos, a proposta fixa pena de 1 a 3 anos e multa para quem promover ou financiar mediante uso de contas robôs e outros meios a disseminação em massa de mensagens que contenham fake news.

Na última versão apresentada, o relator incluiu a exigência de que provedores, aplicativos e buscadores mantenham representação jurídica no país

O grupo de trabalho montado na Câmara para tratar do tema aprovou uma versão anterior do texto em dezembro de 2021. Por aquele projeto, as plataformas deveriam manter apenas representantes formais no Brasil.

O novo texto aperfeiçoa a redação e obriga que os representantes das plataformas tenham pessoa jurídica no país.

A mudança ocorreu após polêmica envolvendo o aplicativo de mensagens Telegram, que chegou a ter seu funcionamento suspenso por determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), por descumprir decisões judiciais.

Segundo o relatório, os representantes deverão ter plenos poderes para:

  • responder perante as esferas administrativa e judicial;
  • fornecer às autoridades competentes as informações relativas ao funcionamento, às regras próprias aplicáveis à expressão de terceiros e à comercialização de produtos e serviços do provedor;
  • cumprir as determinações judiciais;
  • responder a eventuais penalizações, multas e afetações financeiras que a empresa possa incorrer, especialmente por descumprimento de obrigações legais e judiciais.
Remuneração a empresas jornalísticas

O novo relatório manteve o dispositivo já previsto no texto anterior que determinava a remuneração a empresas jornalísticas por conteúdo utilizado por provedores e plataformas na internet.

Segundo Silva, no entanto, a redação precisava de ajustes por ter sido considerada genérica.

O relator acrescentou ao texto que a remuneração devida às empresas jornalísticas se refere a conteúdos utilizados por provedores em quaisquer formatos, seja texto, áudio, vídeo ou imagem.

Também adicionou ao texto dispositivos para dispor que:

  • fica ressalvado da remuneração o compartilhamento pelo usuário de URL’s, o uso de hiperlinks para conteúdo jornalístico original e os usos permitidos por limitações e exceções ao direito de autor;
  • terão direito à remuneração a empresa, mesmo individual, constituída há pelo menos 12 meses, contados a partir da data da publicação da lei, que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil;
  • fica garantida a negociação coletiva pelas empresas jornalísticas, inclusive as que integrarem um mesmo grupo econômico, junto aos provedores quanto aos valores a serem praticados, o modelo e prazo da remuneração, observada a regulamentação.

Apesar disso, Lira disse nesta terça-feira (5) que o artigo ainda precisa ser debatido e poderá passar por novas mudanças.

“Não há um consenso, principalmente nas ‘big techs’, que tem alguns ajustes que precisam ser feitos. Eu acredito que precisam ser feitos principalmente ali no artigo 38. Precisa ficar bem clara aquela redação para que todos se sintam contemplados e atenda a todos de maneira muito retilínea, muito igualitária”, afirmou.

Contas paralelas

O novo texto traz mais detalhes sobre a atuação do poder público e estabelece que caso uma autoridade possua mais de uma conta em uma plataforma, terá que indicar aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo, sendo as demais eximidas das obrigações previstas no projeto.

Segundo o relator, isso não permite a blindagem das contas e, ainda assim, dependendo do conteúdo divulgado, todos os perfis poderão estar sujeitos a punição pela divulgação de “fake news”.

“Se o servidor tiver uma segunda conta para uso pessoal, para tratar de coisas triviais do seu cotidiano, das suas relações sociais, ele pode ter? Evidente que ele pode ter. Agora, caso ele passe a fazer uso preponderante dessa conta para a mesma missão que a conta oficial tem, essa restrição vai alcançar também essa segunda conta”, afirmou Silva ao apresentar seu relatório.

Publicidade

O texto aprovado no grupo de trabalho vedava o uso de dados de usuários de redes sociais para a venda de publicidade direcionada.

Esse dispositivo foi criticado pelas chamadas “big techs”, como Google e Facebook. Segundo as empresas, isso poderia prejudicar o impulsionamento de publicidade online de pequenas empresas.

O projeto afirmava que estava proibida a “combinação do tratamento de dados pessoais dos serviços essenciais dos provedores com os de serviços prestados por terceiros, quando tiverem como objetivo exclusivo a exploração direta e indireta no mercado em que atua ou em outros mercados”.

O trecho não está mais no texto. A nova versão do dispositivo diz apenas que o compartilhamento dos dados poderá ocorrer de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

“O artigo 7º falava sobre compartilhamento de dados com serviços de terceiros. Havia interpretação de que ali poderia se impedir o impulsionamento de publicidade de pequenos negócios”, explicou o relator.

“Fiz um esforço muito grande para que nós pudéssemos rever essa regra, esse artigo, reelaboramos esse artigo e cuidamos de proteger a privacidade das pessoas e proteger a concorrência”, afirmou Silva.

Imunidade parlamentar

Silva também manteve no novo relatório a imunidade material de parlamentares nas redes sociais.

Ele argumentou, no entanto, que isso não significa impunidade a parlamentares e citou o caso do deputado Daniel Silveira (RJ) como exemplo.

“O caso Daniel Silveira é o maior emblema de que a imunidade parlamentar material não serve para proteger nem abrigar crimes nem criminosos. O parlamentar que tentar se abrigar na imunidade parlamentar, viu a força da Justiça”, disse Silva.

Equiparação

No novo texto, Silva equipara provedores de redes sociais, ferramentas de busca e aplicativos de mensagens a meios de comunicação sociais para fins de cumprimento da Lei de Inelegibilidade.

O relator disse que a equiparação das plataformas digitais a meios de comunicação serve para que a eficácia da Justiça Eleitoral “se dê plenamente quando houver abuso na atividade nesses espaços”.

“Aqui o que se busca é regular a conduta de quem faz uso abusivo das plataforma digitais. Essa equiparação é para permitir que a justiça eleitoral tenha mais um instrumento que garanta a higidez do processo eleitoral, garanta eleições limpas, seguras e confiáveis”, afirmou.

Prazo de vigência

Silva escalonou os prazos para entrada em vigor de dispositivos do texto. O relatório estabelece prazo de um ano, a partir da publicação da lei, para que:

  • provedores de redes sociais, aplicativos de mensagens e buscadores produzam relatórios semestrais de transparência. Os relatórios devem ser publicados nos respectivos sites e em português;
  • os provedores de redes sociais e aplicativos de mensagens disponibilizem mecanismos para fornecer aos usuários as informações do histórico dos conteúdos impulsionados e publicitários com os quais a conta teve contato nos últimos 6 meses.

Os dispositivos que tratam das obrigações e responsabilidades dos provedores, incluindo os que tratam sobre transparência em relação a impulsionamento e publicidade entrarão em vigor em 90 dias, após a publicação da lei.

Os demais artigos terão vigência imediata, como o que criminaliza a disseminação de fake news, o que exige a Constituição de empresa jurídica para representar provedores e o que equipara os provedores a meios de comunicação para fins de cumprimento da Lei de Inelegibilidade.

Segundo Silva, o escalonamento é necessário para dar tempo aos provedores de redes sociais, buscadores e aplicativos de mensagens se adequarem à lei.

“Eu procurei fazer um escalonamento do prazo de vigência da lei, reconhecendo que em determinados temas o prestador de serviços, uma empresa que ofereça serviços de redes sociais, serviços de mensagens, mesmos os buscadores, em determinado temas eles precisam de um tempo para desenvolver certos produtos e serviços para cumprir as obrigações que fixamos”, afirmou Silva.

“Alguns outros eu sugeri uma vacatio legis de 90 dias, porque demandam menos esforço na preparação dos critérios para cumprimento da lei. Outros a vigência passa a ser a partir da sua publicação”, acrescentou .

Eleições

O relator disse que, com exceção dos dispositivos que terão um ano para entrar em vigor, os demais pontos do texto poderão valer já para as eleições deste ano.

De acordo com Silva, o projeto não trata de regras eleitorais e, por isso, não precisam respeitar o princípio da anualidade.

“O que é regra eleitoral é exigido um ano de vigência antes da sua aplicação. Não se trata aqui de regras eleitorais. Não tenho a menor dúvida que isso possa ser aplicado nas eleições caso ela seja votada, sancionada e publicada ainda antes do prazo eleitoral”, ressaltou Silva.

“Tenho convicção de que essa lei pode ajudar muito a termos eleições mais seguras, mais confiáveis. Ela pode combater muito a desinformação nos serviços de mensagem, que tiveram impacto importante nas eleições de 2018”, disse o relator.

Outros pontos

A proposta também:

  • limita o encaminhamento de mensagens e mídias para vários destinatários em aplicativos de mensagens;
  • proíbe o funcionamento de contas “robôs” não identificadas;
  • prevê que todo conteúdo publicitário ou impulsionado esteja indicado, mesmo quando a mensagem for compartilhada ou encaminhada;
  • estabelece que ocupantes de cargos públicos, como presidente da República, governadores, parlamentares e ministros de estado sejam proibidos de bloquear usuários. Conforme o texto, as contas em redes sociais que falem de assuntos do mandato passam a ser consideradas de interesse público e devem seguir os princípios da administração pública.

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