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ABAP No Ar: ‘Nova Lei de Licitações, o que as agências precisam saber’

Fonte: ABAP, com texto de Lina Marques, da Simbiose Conteúdo

13 de agosto de 2025

À direita, Dr. Paulo Gomes e a diretora executiva da ABAP Mariana durante o webinar sobre o ‘Guia de Orientação à Administração Pública e a Agências de Publicidade sobre Licitações de Serviços Publicitários’


Uma autêntica aula ministrada por um especialista de ponta. Este foi o tom de mais uma edição do ABAP No Ar deste dia 12 de agosto de 2025. Desta vez, para tratar da legislação para processos de licitações públicas de publicidade. No webinar ‘Nova Lei de Licitações, o que as agências precisam saber’, exclusivo e gratuito às associadas ABAP, o nosso consultor jurídico, o advogado Paulo Gomes, explicou e  esclareceu os aspectos legais e fundamentais para as estratégias de negócios, com o objetivo de fortalecer a segurança jurídica e a transparência nas contratações.

O webinar apresentou o conteúdo da terceira edição do recém-lançado Guia de Orientação à Administração Pública e a Agências de Publicidade sobre Licitações de Serviços Publicitários’, de autoria de Paulo Gomes. O documento, exclusivo às associadas, é uma iniciativa do SINAPRO-SP, em parceria com o Ecossistema SINAPRO/FENAPRO e a ABAP.

O advogado, líder da Paulo Gomes de Oliveira Filho Advogados Associados, e também consultor jurídico de outras entidades do setor, começou apresentando as leis em vigor no país. A Lei Geral de Licitações (Lei nº  14.133/2021) que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública brasileira. E a Lei nº 12.232/10, criada a partir da Lei nº 8.666/93, e que atende especificamente às questões relacionadas às particularidades do setor publicitário na contratação pela administração pública. 

Ele também citou a Lei nº 14.133/2021, que se aplica apenas para suprir eventuais omissões da Lei 12.232/10.

“Foi um avanço na contratação de produtos e serviços publicitários pelo poder público. A Lei nº 14.356/2022 ampliou a 12.232, estabelecendo regras para as contratações de serviços de comunicação institucional e para os gastos com publicidade dos órgãos públicos no primeiro semestre do ano eleitoral. Assim, também houve um avanço para disciplinar, em processos separados, contratações de assessoria de imprensa, relações públicas e serviços digitais (como gestão de redes sociais e manutenção de sites), desde que não misturados ao contrato de publicidade”, disse. 

Paulo Gomes também enfatizou que, diante destas atualizações, as agências passaram a ser intermediárias. Por isso, faz que sejam evitados o que os advogados chamam de conflitos de normas legais e critérios de interpretação. 

“E para isso é fundamental que as agências tenham profissionais capacitados e atualizados”, explicou.

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