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Sua empresa é um bem de órfão?

Fonte: Terra

4 de outubro de 2022

Quando se abre uma empresa, é importante ter em mente que ela precisa gerar frutos para todos

Quando sou contratado para uma consultoria financeira ou de gestão, me deparo, na maioria das vezes, com uma confusão financeira nas empresas. Essa confusão se traduz, basicamente, na utilização de recursos do caixa da empresa para atender às necessidades dos sócios.

Quando constato esse fato, me lembro do meu saudoso sócio, Júlio Ribeiro, repetindo sempre que o patrimônio da empresa deveria ser tratado como um “bem de órfão”, ou seja, que nenhum sócio poderia se apoderar de valores que não fossem os estritamente definidos como remuneração e distribuição de lucros – lucros esses devidamente aprovados em atas.

A analogia que ele fazia vem da área jurídica, em que essa expressão é utilizada quando herdeiros órfãos menores de idade recebem heranças e, por não serem capazes, o Juiz determina, recomendado normalmente pelo advogado dos menores, um tutor para administrar esses bens até que eles atinjam a idade legal. Apenas depois dessa idade eles terão total liberdade de movimentação desse patrimônio.

Procurador não é dono

Durante a transição, os tutores administram o patrimônio não como donos, mas como procuradores desses menores. Eles são responsáveis pela administração e são obrigados a prestar contas regularmente. Qualquer abuso de poder ou utilização de recursos errônea ou para fins próprios resulta em severas sanções.

Na empresa também deveria ser assim. Mas geralmente isso não acontece. 

O uso de recursos para fins próprios gera um desiquilíbrio financeiro com consequências danosas, além do custo financeiro, já que a empresa, via de regra, precisa recorrer a bancos para equilibrar o caixa. E custo financeiro significa redução dos lucros.

A falta de recursos financeiros, de acordo com estudos regulares do Sebrae, é um dos quatro principais motivos do fechamento de uma empresa.

Minhas recomendações para eliminar esses atos são basicamente: 

  • • Estabelecer um pró-labore dentro dos limites definidos no orçamento/budget.
  • • Distribuir lucros somente a partir de março do ano seguinte, desde que comprovados por um fluxo de caixa que demonstre capacidade financeira para fazer esses pagamentos sem a necessidade de recorrer a bancos.
  • • Reter parte dos lucros, em torno de 20 a 30%, para que a empresa tenha, a médio prazo, recursos suficientes para fazer frente a seus compromissos, já que o desembolso/pagamento de despesas sempre antecede a entrada das receitas.
  • • Não utilizar cartões de crédito corporativos para despesas pessoais dos sócios, nem mesmo na condição de abatimento de futuros lucros.
  • • Não considerar despesas pessoais como despesas da empresa. 

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