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Proposta prevê regras tributárias para contratos de publicidade virtual

Fonte: Fenacon

4 de novembro de 2021

O Projeto de Lei 2134/21 obriga as empresas que disponibilizam espaço para a exposição ou divulgação de qualquer tipo de anúncio a impulsionar conteúdos na internet ou gerem algum tipo de tráfego deverão prestar informações à Receita Federal. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Entre as informações estão o tipo de anúncio, a data de veiculação, a identificação do anunciante e do exibidor, o valor cobrado pela veiculação e o tempo em que o conteúdo ficou no ar. Também deve ser informado o local geográfico das pessoas para quem os anúncios foram dirigidos.

A obrigação abrange todas as empresas de anúncio e a publicidade veiculada em plataformas, aplicativos, games ou websites de pessoas jurídicas brasileiras. Anúncios contratados por estrangeiros também entram na regra, desde que tenham sido veiculados no País por empresas aqui estabelecidas.

O texto exige ainda que as empresas que veiculam os anúncios ou comercializam espaços publicitários em meio digital guardem, por prazo pelo menos cinco anos, informações sobre os clientes, o recolhimento dos tributos referentes aos serviços prestados e as metodologias de métricas e medição, que deverão se sujeitar à auditoria independente.

Adaptação
O projeto também estabelece que a compra de publicidade em meios digitais para veiculação no mercado brasileiro e para cidadãos brasileiros deve ser contratada em conformidade com as regras tributárias e publicitárias do Brasil.

O autor do projeto, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), afirma que a intenção das medidas é adaptar os modelos de negócios digitais ao regime jurídico nacional. “Uma economia competitiva de mercado pressupõe que todos os agentes de mercado partam das mesmas condições iniciais”, disse.

Ele ressalta que a proposta não cria nenhum tributo, restringindo-se às chamadas obrigações acessórias (dever de apresentar dados ao fisco). “A proposta tem como objetivo, apenas, assegurar a segurança jurídica mediante a transparência das informações que permitem a correta aplicação da legislação tributária já existente.”

Sanções
O projeto também prevê sanções administrativas para quem não cumprir as obrigações acessórias de forma correta ou desrespeitar prazos.

Haverá multa R$ 5 mil para quem prestar informações fora dos prazos e de 1% da receita bruta dos valores obtidos com a veiculação de publicidade para quem prestar informações inexatas, incompletas ou incorretas ou com omissão de dados. As multas serão reduzidas em 70% se o contribuinte for pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Confira matéria completa na Fenacon

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Sobre

A Associação Brasileira de Agências de Publicidade (ABAP) foi fundada em 1º de agosto de 1949 para defender os interesses das agências de publicidade junto à indústria da comunicação, poderes constituídos, mercado e sociedade. Dentre suas realizações estão a cofundação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), do Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP), do Instituto Verificador de Comunicação (IVC) e do Instituto Palavra Aberta.