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10 de junho de 2021
Para se alinhar as diretrizes da OCDE nas questões relativas a proteção dos dados e privacidade, o Brasil deve reavaliar e revisar as condições estabelecidas nos termos da ANPD no Artigo 55-A da Lei 13.709, a fim de garantir que a Autoridade opere com total independência desde o início de seu estabelecimento.Leia Mais
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