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Independência da ANPD é recomendada ao Brasil pela OCDE

Fonte: TeleSíntese

10 de junho de 2021

Para se alinhar as diretrizes da OCDE nas questões relativas a proteção dos dados e privacidade, o Brasil deve reavaliar e revisar as condições estabelecidas nos termos da ANPD no Artigo 55-A da Lei 13.709, a fim de garantir que a Autoridade opere com total independência desde o início de seu estabelecimento.Leia Mais

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Dentre suas realizações estão a cofundação do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR), do Fórum da Autorregulação do Mercado Publicitário (CENP), do Instituto Verificador de Comunicação (IVC) e do Instituto Palavra Aberta.