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Carta aberta: Plataformas digitais não podem ser trampolim para levantes contra a ordem democrática

Fonte: Direitos na rede

3 de novembro de 2022

Passadas as eleições presidenciais, o Brasil entra no período de transição de governo e todas as instituições democráticas, inclusive as empresas de comunicação, têm grande responsabilidade em garantir que a vontade popular seja respeitada. Desde domingo (30), entretanto, as plataformas digitais abertas e fechadas têm sido inundadas por conteúdo de incitação contra a ordem democrática, com chamados à sublevação e pedido de intervenção militar. Elas têm sido notificadas de tal conteúdo, mas as ações de moderação têm sido mínimas ou inexistentes.

Como já foi apontado pelas 116 entidades signatárias do documento “O papel das plataformas digitais na proteção da integridade eleitoral em 2022”, possíveis respostas imediatas das plataformas no período eleitoral continuam sendo extremamente limitadas para lidar com o problema que o país enfrenta.

Mesmo as empresas que têm políticas de integridade cívica ou eleitoral, criadas especificamente para impedir chamados à agitação civil contra a ordem democrática ou à interferência na transmissão pacífica de poder – incluindo aí as atualizações realizadas por Twitter e YouTube no dia 31/10 -, não têm aplicado de maneira diligente o que prometem. Muitos conteúdos chamando para atos antidemocráticos continuam circulando com alta visibilidade, amplificados por influenciadores digitais com alto número de seguidores.

Considerando as políticas em curso, entendemos que as plataformas devem tomar medidas em face de todos os conteúdos e canais que, ao alegarem infundadamente fraude eleitoral ou teorias conspiratórias inconstitucionais, causam danos ao processo eleitoral – além de trazerem riscos significativos de uso de violência. Trata-se de interpretar suas políticas de maneira condizente com o contexto brasileiro, permitindo uma ação imediata em face destes conteúdos e canais.

No caso das plataformas que até hoje não desenvolveram políticas para crises desta natureza – o que é ainda mais preocupante -, elas precisam ser criadas e implementadas. Da mesma forma, ao serem acionadas pelo Judiciário, devem ser rápidas em atender demandas.

Ao ignorarem e se omitirem diante da massiva distribuição de conteúdos que atacam o sistema eleitoral e incitam a violência, tais empresas estão funcionando como trampolim para ações antidemocráticas, inclusive obtendo lucro financeiro com esse tipo de conteúdo. Cabe a elas, agora, adotar medidas efetivas, cumprir determinações judiciais e prestar contas das ações empregadas e seus resultados. Esta transparência é essencial para que a sociedade e autoridades identifiquem o que está sendo feito neste momento perigoso de levante contra a ordem democrática.

A situação pós-eleitoral no Brasil de mobilizações que contestam de forma absolutamente infundada o resultado eleitoral não tem paralelo em nossa história recente, ainda que haja esforços relevantes das instituições brasileiras para contê-las.

Cabe lembrar que, de acordo com a Lei do Estado Democrático de Direito (Lei No 14.197, de 2021), é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, “tentar depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído” e “impedir ou perturbar a eleição ou a aferição de seu resultado, mediante violação indevida de mecanismos de segurança do sistema eletrônico de votação estabelecido pela Justiça Eleitoral”.

Neste momento chave, as plataformas devem assumir sua responsabilidade de garantir um ambiente informacional em que prevaleçam os princípios democráticos, e agir para que não sigam sendo utilizadas como promotoras de ações de sublevação contra a democracia brasileira.

Brasil, 02 de novembro de 2022.

Coalizão Direitos na Rede

Coalizão em Defesa do Sistema Eleitoral

Rede Nacional de Combate à Desinformação

ABI – Associação Brasileira de Imprensa

ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia

AJD – Associação Juízes para a Democracia

AlafiaLab

Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé

Centro Popular de Direitos Humanos

Conectas Direitos Humanos

Coding Rights

Demos – Observatório para monitoramento dos Riscos Eleitorais no Brasil

DIRACOM – Direito à Comunicação e Democracia

Fenaj – Federação Nacional dos Jornalistas

Fundação Tide Setubal

Instituto Cultura e Democracia

Instituto E se fosse você

Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social 

Instituto Update

Instituto Vladimir Herzog

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

MEDIARS

Netlab-UFRJ

Novelo Data

Open Knowledge Brasil

Oxfam Brasil

Sleeping Giants Brasil

Confira carta no Direitos na rede

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