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Big techs concentram dados e poder econômico no Brasil, diz estudo sobre regulação

Fonte: Terra

14 de dezembro de 2023

O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) divulgou, nesta quarta-feira (13), o resultado da Consulta sobre Regulação de Plataformas Digitais, que aponta, entre outras problemáticas, a concentração de dados e poder econômico das big techs no Brasil. 

O documento traz um mapeamento dos riscos oferecidos pelas atividades exercidas pelas plataformas digitais e as medidas regulatórias sugeridas como potencialmente capazes de mitigar esses riscos.

O relatório exibe um compilado de mais de 1,3 mil contribuições recebidas entre 25 de abril a 20 julho, coletadas da sociedade civil, que engloba pessoas físicas, organizações ligadas à comunidade científica e tecnológica, ao governo, ao terceiro setor e ao segmento empresarial.

“No relatório, mapeamos consensos e dissensos sobre diversos temas referentes à regulação de plataformas digitais, assim como eventuais particularidades e nuances nas abordagens dos participantes da Consulta”, disse a coordenadora do CGI.br, Renata Mielli.

O Comitê Gestor da Internet no Brasil, responsável por estabelecer diretrizes estratégicas relacionadas ao uso e desenvolvimento da Internet no Brasil, coordena e integra todas as iniciativas de serviços da internet no país. 

“Além dos debates no Congresso Nacional, temos discussões no Poder Judiciário, que passam pela responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros, em dois recursos extraordinários em temas de repercussão geral do artigo 19 do MCI no STF e a gente espera que a consulta também seja considerada pelos atores do Judiciário que analisam essa questão”, comentou em coletiva de imprensa Bia Barbosa, conselheira do CGI.br. 

Três eixos
A consulta foi estruturada em três grandes eixos que buscaram responder:

Quem será regulado;
O que será regulado;
Como será regulado.
“A consulta também trouxe uma preocupação em relação à proteção de dados pessoais no ambiente digital e a necessidade de se buscar uma adequada regulamentação. Temos um problema concreto hoje no estado brasileiro, que ninguém olha, não temos um espaço de regulação”, disse Bia Barbosa. 

Principais riscos e desafios
Entre os tópicos que receberam maior atenção, sobressaíram os relacionados a riscos e medidas de mitigação associadas à concentração econômica e de dados e a moderação de conteúdos.

Na discussão sobre riscos, por exemplo, parte do setor privado – especialmente as associações que representam plataformas – defendeu que “mercados digitais são caracterizados pela intensa inovação e forte concorrência, com diversidade de consumidores e em constante mudança, destacando os benefícios trazidos pelas plataformas digitais para a economia, e entendendo que o Brasil tem um sistema robusto e abrangente de defesa da concorrência capaz de endereçar eventuais condutas anticompetitivas”, segundo o relatório.

Já o terceiro setor, o setor governamental e a maior parte da comunidade científica e tecnológica entenderam, em geral, que “existem características das plataformas e estratégias anticompetitivas que contribuem para a formação consolidada de poder de monopólio e de seu abuso”.

Esse grupo apontou ainda a concentração de dados pelas plataformas, argumentando que isso confere grande poder econômico a elas, o que pode ser usado para alavancagem em mercados diversos.

“Alegou que esses fatores resultariam na deterioração de inovação e qualidade de produtos e serviços, com impactos também em outros âmbitos, como liberdade de expressão e proteção de dados”, disse a CGI.br.

No eixo 3 – caso das medidas de mitigação – o documento mostrou que as associações que representam plataformas digitais consideraram que as medidas existentes no direito concorrencial são suficientes para combater eventuais abusos.

Já o terceiro setor, o setor governamental, a comunidade científica e tecnológica e representantes do setor privado reforçaram a importância de medidas do direito concorrencial ou da regulação econômica que operem de forma antecipada, como parte estrutural de combate a abusos identificados.

Como formas de mitigação, sugeriram medidas de atenção especial aos conglomerados, “como a vedação à autopreferência dos próprios produtos em suas plataformas, a vedação ao compartilhamento de dados entre empresas do mesmo grupo comercial e à atualização dos critérios de notificação de atos de concentração”.

Transparência
De acordo com o documento, os riscos ligados à privacidade e à proteção de dados foram, em sua maioria, tratados de forma dispersa ao longo da Consulta.

“Destacam-se, no entanto, sugestões do terceiro setor de restrições à perfilização baseada em dados e uma preocupação trazida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) voltada à preservação de suas competências e a uma adequada compatibilização de eventuais normas de regulação de plataformas com as previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)”.

Com relação à responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos postados por terceiros, as posições dos participantes abrangem quatro tópicos:

A manutenção dos termos atuais do Marco Civil da Internet (MCI);
O estabelecimento de um regime de responsabilidade objetiva e solidária para plataformas digitais por conteúdos de terceiros impulsionados e monetizados;

A criação de um regime de responsabilidade especial baseado na obrigação de moderar categorias de conteúdos específicas;

O estabelecimento de obrigações de avaliação e mitigação dos riscos sistêmicos relacionados à moderação de conteúdos postados por terceiros.
“A tarefa de regular plataformas digitais, um ecossistema tão heterogêneo e complexo, é desafiadora. A Consulta que propusemos evidenciou perspectivas distintas sobre ‘como’ e ‘por quem’ essa regulação deve ser feita, mas também mostrou pontos de convergência”, afirmou Renata Mielli.

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