Home / As regras para a publicidade na Copa

As regras para a publicidade na Copa

Fonte: Nosso Meio

17 de novembro de 2022

Com o documento, Copa do Mundo FIFA Catar 2022™: Diretrizes de Propriedade Intelectual, disponível no site oficial da FIFA, a Federação disserta sobre o uso de marcas registradas relacionadas à Copa, principalmente para fins comerciais. Sobre essa finalidade, somente a FIFA, os parceiros da entidade, os patrocinadores desta edição da Copa e as marcas apoiadoras regionais possuem a permissão para utilizar os símbolos e termos diretamente ligados à competição.

Sendo um evento que alcança mais de 3 bilhões de pessoas, a Copa movimenta muito mais do que a bola em campo, a competição é uma oportunidade para marcas fortalecerem a conexão com o público, oferecerem promoções e experiências especiais nessa época. Porém, é importante estar atento nesse período, para não cometer erros de publicidade, logo que infrações às marcas registradas do evento podem levar à retirada da campanha do ar, processos e multas às empresas responsáveis.

Confira a lista de elementos proibidos para sua marca nesse período:

  • hashtags oficiais da Copa nas redes sociais;
  • o emblema oficial da Copa;
  • a imagem do mascote oficial e o nome dele;
  • o cartaz oficial;
  • os cartazes e logos oficiais das cidades da Copa;
  • o slogan oficial “Now is all” — Agora é tudo;
  • a imagem do troféu oficial;
  • a imagem da bola oficial;
  • as marcas corporativas da FIFA;
  • a fonte oficial “QATAR 2022”;
  • além da estética visual e de seus componentes individuais.

Sobre as referências em texto, descubra o que sua marca não pode escrever:

  • Copa do Mundo;
  • Copa do Mundo 2022;
  • Copa do Mundo FIFA;
  • Copa do Mundo FIFA 2022;
  • Copa do Mundo FIFA Catar 2022;
  • Copa do Mundo FIFA Qatar 2022;
  • Catar 2022 ou Qatar 2022;
  • Copa Mundial;
  • Mundial;
  • FIFA.

Sobre campanhas comerciais, é proibido utilizar alguns elementos como:

  • a camiseta da Seleção ou modelo parecido;
  • o nome ou a marca da CBF;
  • o escudo da CBF;
  • o mascote da Seleção;
  • imagens dos jogadores ou dos jogos;
  • o termo “Seleção Brasileira”.

O que já aconteceu sobre uso indevido de imagem na Copa

Na Copa de 2014, mais de 40 empresas foram notificadas por uso indevido de imagem. Em entrevista para o G1, o advogado Gustavo Piva, do escritório Dannemann Siemsen, que presta serviço para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), esclarece que:

“O caso mais comum é o uso em campanhas de camisas que imitam o layout do modelo da seleção brasileira. Dependendo do contexto, a mensagem transmitida é claramente de que se trata da seleção brasileira representada ali”, conta.

A maioria dos casos notificados se referem a empresas, não patrocinadoras do campeonato, que desenvolvem campanhas publicitárias e ações de marketing utilizando elementos que remetem a Copa, como é o caso da camisa do time brasileiro. Em dezembro de 2013, a Coca-Cola foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) pelo uso indevido de imagem de propriedade da CBF. Na propaganda aparecem jogadores utilizando camisas semelhantes a da seleção e para o Tribunal deu a entender que existia uma associação da marca de refrigerante a seleção.  

Confira matéria no Nosso Meio

Voltar para Início

Notícias Relacionadas

Relator do Projeto de Lei das Fake News faz novas alterações na proposta e votação do texto é adiada
O deputado Orlando Silva (PCdoB - SP) apresentou uma nova versão do relatório do PL 2630/20. O documento foi alterado em razão de divergências entre deputados. A votação do relatório aconteceria no dia 24 de novembro, mas foi adiada.
Balanço Conar: Sete cases analisados
O Conselho de Ética do Conar analisou sete representações esta semana, entre elas, cases da TIM, Nestlé e Itaú.

Receba a newsletter no seu e-mail