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A Publicidade médica nas redes sociais, e sua influência na responsabilidade civil

Fonte: Jus Brasil

25 de agosto de 2023

Na última década, o fenômeno das redes sociais revolucionou a forma pela qual a sociedade se comunica, impactando nas relações pessoais e sobretudo nas profissionais, principalmente através da democratização da publicidade e do aumento da concorrência, em praticamente todos os setores. O fenômeno social do culto à beleza também é um aspecto primordial do nosso estudo, por levar milhares de pessoas em todo o mundo, a perseguir o padrão de beleza imposto pela sociedade. O encontro destes fenômenos, somado a certas características estruturais da saúde no nosso país, levou um grande contingente de médicos a buscar seu espaço no setor privado, muitos deles empreendendo com seu próprio negócio nas principais capitais do país, enfrentando a grande concorrência de médicos, e de outros profissionais da saúde. Este movimento mercadológico impactou negativamente na relação médico-paciente, que se tornou uma relação em profunda crise, sobretudo nos tratamentos eletivos, e especialmente nos estéticos.

Esta crise elevou a mercantilização da medicina a níveis inéditos, piorando a experiência vivida pelos pacientes e agravando ainda mais o problema da judicialização da medicina. Neste estudo, abordamos a relação de causa e consequência entre os fenômenos inicialmente apontados, e as distorções às regras de responsabilidade civil identificadas nas decisões judiciais. Analisamos dados da judicialização da medicina no Brasil, verificando decisões judiciais, sobretudo nas condenações baseadas na publicidade médica realizada nas redes sociais.

A publicidade médica possui um papel central neste quadro, trazendo consequências nos tribunais brasileiros bastante preocupantes para toda a classe médica, como o crescente volume de decisões judiciais nas quais os critérios de responsabilidade civil adotados fogem dos padrões tradicionais. Há casos em que a obrigação de meio deu lugar à obrigação de resultado, e outros em que a responsabilidade subjetiva deu lugar à objetiva, criando-se um contexto em que até simples intercorrências cirúrgicas e eventos adversos não evitáveis podem ser imputadas ao médico. Muitas decisões judiciais são motivadas por problemas como negligência informacional, vícios no consentimento do paciente, promessa de resultado incerto, e até a promoção de desinformação através da publicidade médica nas redes sociais.

O objetivo da publicidade médica deve ser a informação, sendo a atração de pacientes uma mera consequência. Quando desvirtuada de seu conceito original, a publicidade médica gera a inevitável aproximação da relação médico-paciente, a uma mera relação de consumo. Como consequência, o Poder Judiciário pode alterar a forma de responsabilização dos médicos, causando prejuízos irreversíveis aos direitos dos médicos, de forma global. É indispensável que o Estado e a Sociedade Civil, sobretudo as entidades médicas e os Conselhos de Medicina, regulem e fiscalizem adequadamente a publicidade médica nas redes sociais, impondo os limites necessários para defesa dos direitos dos pacientes e da sociedade, assim como dos próprios médicos.

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