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Conar lista recomendações para publicidade de apostas esportivas

Fonte: Meio e Mensagem

14 de novembro de 2023

O Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) divulgou uma circular para orientar o mercado publicitário a respeito da publicidade e comunicação das empresas de apostas esportivas.

A publicação do Conar, assinada pelo presidente da entidade, Sergio Pompilio, foi realizada na última sexta-feira, 10, e diz respeito aos projetos de Lei 13.756 e pela Medida Provisória 1182, que estabeleceram diretrizes para a atuação desse tipo de companhia no Brasil.

Na mesma data em que o Conar divulgou a circular, mais de 30 clubes de futebol assinaram uma carta, em conjunto, para protestar contra a Emenda 38 do Projeto de Lei. Essa Emenda proíbe que casas de apostas patrocinem clubes e atletas brasileiros e restringe as ações e campanhas de publicitária dessas marcas praticamente apenas ao período da madrugada.

Os clubes, portanto, pedem que a Comissão de Esportes do Senado, responsável pela Emenda, reavalie o texto e revogue a determinação.

Quais as instruções do Conar sobre a publicidade de casas de apostas?

O texto do Conar não menciona as determinações dessa Emenda, mas baseia-se nos textos anteriores do PL que já traziam recomendações a respeito de ações publicitárias por parte de empresas de apostas esportivas.

O Conar destaca que, considerando os impactos da atividade junto ao público, bem como a importância da atenção para garantir a publicidade responsável no segmento, reforça as seguintes determinações:

– a reprovação do uso de afirmações enganosas acerca da natureza da atividade e dos resultados (abstendo-se da apresentação de informações enganosas sobre as probabilidades de ganho);

– a reprovação do estímulo ao exagero na prática da atividade de apostas;

– a proteção ao público de crianças e adolescentes, que não deverão participar dos anúncios do segmento, quer como modelo nas publicidades, quer como público destinatário;

– a inserção de avisos: i) de restrição etária para a atividade (“18+”); e ii) cláusula de advertência (por exemplo “Jogue com responsabilidade”); e

– o estímulo à autorregulamentação da publicidade.

O Conar diz, ainda, que possui grupo de trabalhos que será capaz de propor, em breve, um quadro detalhado para a publicidade responsável de apostas esportivas.

Segundo o Conselho Nacional de Autorregulamentação, as regras serão divulgadas assim que forem aprovadas pelos grupos de trabalho.

Confira matéria no Meio e Mensagem

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