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Provimento suspende prazos processuais no final do ano

Autoria: Conar

30 de novembro de 2022

Confira íntegra do Provimento divulgado pela secretaria do Conselho de Ética do Conar:

Provimento nº 01/2022, de 25 de novembro de 2022

O presidente do Conar e os presidentes das câmaras do conselho de ética, nos termos do art. 52 do regimento interno do conselho de ética,

Considerando o período de festividades de fim de ano e o pleito de advogados que atuam profissionalmente, de forma constante no CONAR, na defesa dos interesses de seus patrocinados em representações éticas;

Considerando a suspensão de prazos processuais prevista no art. 220 do Código de Processo Civil e o que dispõem os artigos 13 e 51 do Regimento Interno do Conselho de Ética;

Considerando a necessidade de ordenar a contagem dos prazos processuais, tendo em vista que todos os serviços do CONAR permanecerão em pleno funcionamento;

Resolvem,

Artigo 1º
 – Ficam suspensos os prazos processuais das representações em tramitação junto ao Conselho de Ética do CONAR no período compreendido entre 20 de dezembro de 2022 até 20 de janeiro de 2023, inclusive, bem como das representações que vierem a ser instauradas no referido período.

Parágrafo Único – A suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação da ética publicitária.

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação na Secretaria do CONAR e no sítio da Entidade pela Internet.

São Paulo, 25 de novembro de 2022

Sergio Pompilio
Presidente do CONAR

Adriana Pinheiro Machado
Presidente da 1ª Câmara do Conselho de Ética

Vanessa Vilar
Presidente da 2ª Câmara do Conselho de Ética

Rafael Menin Soriano
Presidente da 3ª Câmara do Conselho de Ética

Flavio Lara Resende
Presidente da 4ª Câmara do Conselho de Ética

Antonio Carlos de Moura
Presidente da 5ª Câmara do Conselho de Ética

Nelcina Tropardi
Presidente da 6ª Câmara do Conselho de Ética

Luiz  Roberto Valente Filho
Presidente da 7ª Câmara do Conselho de Ética

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