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Modernização das regras de publicidade e propagandas jurídicas

Fonte: Rota Jurídica

24 de março de 2022

O Provimento n° 205/2021 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, aprovado em 15.07.2021, com entrada em vigor depois de passados 30 dias, constituiu um comitê de Marketing Jurídico para que os advogados e escritórios de advocacia possam acompanhar a evolução do mercado, fazendo uso de todas as ferramentas tecnológicas para uma publicidade eficaz, com atenção ao Código Ético-Disciplinar da OAB.

O Comitê Regulador do Marketing Jurídico está vinculado à Diretoria do Conselho Federal da OAB, sendo um órgão consultivo, instituído com o objetivo de direcionar e propor novas atualizações ao referido provimento, quando necessário.

Mesmo com o avanço que o provimento trouxe para o mercado jurídico, ainda existem vedações na prática, o que deixa o advogado inseguro na hora de investir em sua publicidade. O conteúdo precisa ser educacional e informativo, valorizando a marca (logo), a imagem e a estrutura que o advogado/escritório tem para oferecer, no entanto, sem que configure captação de clientela.

Assim, tem-se que o mercado ainda está se adaptando e testando as possíveis ferramentas para a prática da publicidade.

Uma marca forte nasce de dentro para fora, cada Escritório, no momento de trazer sua presença para o digital, vai expressar sua cultura. O que antes não se tinha acesso, como o dia-a-dia do escritório e a rotina de trabalho do advogado, agora, com a evolução do marketing digital, pode ser apresentado como forma de atração de olhares, dando maior visibilidade e reconhecimento ao profissional.

Essa modernização é bastante democrática e flexível, trazendo a possibilidade de cada profissional investir de acordo com a sua realidade no mercado.

Portanto, a tradição e o formato clássico das grandes bancas jurídicas não impedem uma abordagem moderna no momento de se fazerem presentes nas mídias sociais. É importante trazer essa humanização que as mídias necessitam, sem esquecer do objetivo profissional que deve ser informativo, moderado e discreto.

Confira matéria no Rota Jurídica

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