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16 de abril de 2018
Fundação Dom Cabral também produzirá um guia/manual para implementação do documento pelas empresas de publicidade
A Abap (Associação Brasileira de Agências de Publicidade) encomendou à Fundação Dom Cabral a elaboração de Protocolo de Boas Práticas e Compliance específico para as agências de publicidade e um Guia/Manual para implantação nas empresas. A assinatura do contrato ocorreu no dia 6 de abril, em São Paulo. Um grupo de trabalho com representantes da Abap já está atuando em parceria para transmitir aos técnicos da FDC conhecimentos específicos sobre a atividade e a vivência das agências de publicidade. Participam desse grupo nomes como Edu Simon, Marcos Quintela, Paulo Gomes, Gal Barradas e Adriana Machado.
“Para qualquer empresa, ética não é apenas uma virtude, é uma questão de sobrevivência. Ética depende de exemplos, liderança – mas depende principalmente de processos, onde todo cuidado é precioso. Atualmente, todos os setores estão exigindo que seus parceiros tenham código de conduta e manual de compliance efetivamente aplicados no dia a dia de seus negócios”, explica Mario D’Andrea, presidente nacional da Abap.
Segundo D’Andrea, é natural que a Abap lidere esse processo pois a associação dialoga diretamente com o alto comando das agências. “Compliance é comportamento, cultura. E para ser eficiente e realmente permear as atividades das empresas, tem de ser prioridade para quem comanda a empresa. Uma atividade como a nossa, que gera tanta riqueza para seus clientes e milhões de empregos para a economia nacional, não pode correr riscos.”
A iniciativa visa contribuir para o funcionamento eficiente e regular do ambiente em que as agências operam; buscar proteger as agências de atos ilegais por parte de terceiros; evitar ou coibir modalidades de fraudes ou situações irregulares; e fortalecer a reputação e credibilidade do mercado das agências de publicidade.
A expectativa da Abap é que no curto prazo o Protocolo de Boas Práticas e Compliance passe a ser exigido em todas as concorrências, sejam públicas ou privadas, a exemplo do que ocorre com as certidões negativas de débito.
Mais informações à imprensa – Giusti Comunicação
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