O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), sancionou nesta quarta-feira, 13, a lei que permite a cessão de naming rights de bens e equipamentos públicos, como escolas e hospitais, a empresas privadas, mediante pagamento. A lei foi publicada nessa quarta-feira, 13, no Diário Oficial.

A Lei 18.040/2023 é de autoria dos vereadores Cris Monteiro (NOVO-SP), Fernando Holliday (PL-SP), Rodrigo Goulart (PSD-SP) e Rubinho Nunes (União-SP). O projeto propôs uma alteração à Lei 16.703, de 2017, que determina regras para concessões e permissões de serviços, obras e bens públicos.

Com a publicação da nova lei, a marca que decidir nomear algum equipamento público deve manter o nome original, podendo fazer uma citação ou acréscimo de seu nome (marca) ao final.

Algo parecido já acontece com algumas linhas de Metrô, de São Paulo, como na Linha 4 – Amarela, com a Paulista Pernambucanas, ou a Saúde Ultrafarma, na Linha 1-Azul.

No entanto, não foram definidos valores para os acordos e nem detalhes sobre a proporção da exposição da marca das empresas nesses espaços.  Tal definição, segundo o Diário Oficial, caberá à Administração Pública Municipal.

A vereadora Cris Monteiro elaborou o Projeto de Lei em novembro de 2022 e a ideia já havia sido debatida pela Câmara dos Vereadores em outubro deste ano.

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