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Eliane Pereira

Parecer do jurista Paulo Brossard confirma legitimidade das normas-padrão do Cenp


Pastore: Abap encomendou parecer em virtude de diversas questões envolvendo a relação comercial entre agências, veículos e anunciantes

Contratos internacionais entre anunciantes e agências têm que se adaptar às regras vigentes no Brasil, e o Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) tem legitimidade para fiscalizar o cumprimento dessa regulamentação. Essas são as principais conclusões do parecer emitido pelo jurista Paulo Brossard, em resposta a uma consulta formulada pela Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap).

A consulta foi motivada, entre outras coisas, pelo questionamento de clientes internacionais, para os quais contratos firmados lá fora teriam preponderância sobre as normas-padrão (que regulamentam o relacionamento comercial da atividade publicitária). Outro ponto sensível e que acabou gerando especulação era sobre a possibilidade de a agência vir a repassar ao anunciante parte do desconto que recebe dos veículos e das comissões sobre produção.

"A Abap, tendo em vista discussões, opiniões, divergências com respeito à situação de validade da Lei nº 4.680/65, de 18 de junho de 1965, à competência e autoridade do Cenp e outras questões envolvendo a relação comercial entre agências, veículos e anunciantes, encomendou o parecer do dr. Paulo Brossard, ex-ministro da Justiça e ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal", explica o presidente da entidade, Dalton Pastore. Pronto desde o final do ano passado, o parecer foi publicado em uma brochura simples, de 30 páginas, e começa a ser distribuído aos interessados. Segundo o consultor jurídico da Abap, Paulo Gomes, o trabalho chega para clarear as discussões sobre o relacionamento comercial entre as partes e pode auxiliar os departamentos jurídicos de empresas envolvidas na questão das normas-padrão. O parecer responde a uma consulta de oito pontos formulada pela Abap.

O documento confirma que o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda (de 1957) foi incorporado à Lei nº 4.680, que regula a atividade publicitária. Portanto, existe base legal para que o veículo suspenda o desconto da agência, conforme o inciso 11 do Código de Ética. De fato, o parecer explica que o Código e o acordo das normas-padrão têm o mesmo peso legal e são aplicáveis da mesma forma, e que o Cenp tem legitimidade para atuar como órgão fiscalizador do cumprimento das regras neles estabelecidas.

A Abap também perguntou se o repasse para o anunciante de parte do desconto ao qual a agência tem direito pode ser caracterizado como "concessão disfarçada", prática proibida pela própria Lei nº 4.680, e se o Cenp tem poder para recomendar a suspensão do desconto nesses casos. Segundo Paulo Brossard, a prática do repasse pode ser considerada concorrência desleal e o Cenp, como entidade fiscalizadora de um acordo firmado pelas três partes (agências, anunciantes e veículos), tem legitimidade para recomendar punições.

Por último, o parecer deixa claro que os contratos internacionais são válidos desde que não infrinjam a lei do país onde o ato é firmado - no caso do Brasil, eles têm que estar de acordo com a Lei nº 4.680 e com as normas-padrão, que foram incorporadas ao sistema legal através da Lei nº 4.653, de 31 de dezembro de 2002.


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Cenp analisa casos pendentes

As Câmaras de Ética do Conselho Executivo das Normas-Padrão (Cenp) devem se reunir na primeira quinzena de fevereiro para julgar 32 casos ainda pendentes de solução. No ano passado o Cenp vistoriou as 51 agências dos grupos 1 e 2 (que têm receita bruta anual acima de R$ 6,5 milhões), envolvendo 615 anunciantes. Foram encontrados 203 casos de anunciantes operando fora das normas-padrão, dos quais restam solucionar os 32 a serem discutidos na próxima reunião.

Além disso, resta julgar os casos de três anunciantes que tiveram sua certificação suspensa (estando assim sujeitos a perder o desconto na compra de mídia) e recorreram à Câmara Plena (reunião de todas as seis Câmaras de Ética). Vale lembrar que desde o dia 1º de dezembro o Cenp conta com uma nova diretora executiva, Célia Fiasco, ex-coordenadora de mídia da entidade. Para o lugar de Célia foi contratada Ana Lúcia Magalhães, ex-Duda Mendonça, integrante do Grupo de Mídia de São Paulo e professora da Escola Superior de Propaganda e Marketing.