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Para
determinação da Receita Operativa,
não são conceituadas receitas financeiras,
de quaisquer espécie, lucro na venda
do ativo fixo, ganhos em câmbio, aluguéis
recebidos, dividendos recebidos etc.
Serão levadas em consideração as Bonificações
de Volume.
Tão logo a ABAP receba os documentos
da Agência, os mesmos serão encaminhados
para a Comissão de Admissão e Sindicância
e, uma vez aprovada, a admissão da
Agência será referendada pela Diretoria
Executiva.
De acordo com a informação relativa
a Receita Operativa, a Agência será
enquadrada em uma das 6 faixas de
contribuição mensal (vide tabela)
Junto com a primeira contribuição
será cobrada, da Agência, uma taxa
de igual valor correspondente a jóia
de admissão. Todas as contribuições
serão cobradas através de "boleto
bancário".
A admissão da agência será efetivada
tão logo a ABAP receba o pagamento
da 1ª contribuição + jóia de admissão,
ocasião em que enviaremos o respectivo
recibo, assim como, o número de inscrição
da Agência no quadro de associadas.
Estamos à disposição para esclarecer
qualquer dúvida sobre o processo de
admissão.
Artigo 15, Parágrafo 2°: Para efeito
de computação de votos, considerar-se-á
a contribuição social do exercício
social imediatamente anterior ao da
votação, cuja comprovação poderá ser
feita por registro da Tesouraria ou
por recibo exibido pela associada
votante.
Certifique-se
da existência de um Capítulo
da ABAP em seu Estado. Em afirmativo,
envie o seu pedido de filiação
para um dos endereços constantes
no site (acesse Capítulos e
Associadas).
Caso
o seu Estado ainda não tenha
um Capítulo da ABAP, remeta
a documentação diretamente
à sede da entidade (R. Pedroso
Alvarenga, 1208 - 8º andar -
Itaim Bibi - CEP: 04531-004 - São
Paulo - SP)
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