Para se associar à ABAP siga as instruções aqui relacionadas, providencie os documentos necessários e preencha corretamente a proposta de admissão.
 

1. Cópia do contrato social (original e alterações);

2. Cópia da ficha de inscrição no CGC;
3. Cópia da ficha de inscrição no Cadastro Municipal (registro como contribuinte do ISS);
4. Declaração Substitutiva dos Itens 2 a 6 do Artigo 4° do estatuto da ABAP (minuta anexa)

5. Certificado de Qualificação Técnica;

6. Preencher Proposta de Admissão, na qual expresse sua concordância com as disposições destes estatutos.

Não deixe de declarar, no lugar próprio, a Receita Operativa da Agência no ano anterior. Note que Receita Operativa não é o chamado "Faturamento". A ABAP conceitua como Receita Operativa:

a) Honorários de Agência,
b) Fees
c) Receita de Estúdio.

Para determinação da Receita Operativa, não são conceituadas receitas financeiras, de quaisquer espécie, lucro na venda do ativo fixo, ganhos em câmbio, aluguéis recebidos, dividendos recebidos etc.

Serão levadas em consideração as Bonificações de Volume.

Tão logo a ABAP receba os documentos da Agência, os mesmos serão encaminhados para a Comissão de Admissão e Sindicância e, uma vez aprovada, a admissão da Agência será referendada pela Diretoria Executiva.

De acordo com a informação relativa a Receita Operativa, a Agência será enquadrada em uma das 6 faixas de contribuição mensal (vide tabela)

Junto com a primeira contribuição será cobrada, da Agência, uma taxa de igual valor correspondente a jóia de admissão. Todas as contribuições serão cobradas através de "boleto bancário".

A admissão da agência será efetivada tão logo a ABAP receba o pagamento da 1ª contribuição + jóia de admissão, ocasião em que enviaremos o respectivo recibo, assim como, o número de inscrição da Agência no quadro de associadas.

Estamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o processo de admissão.

Artigo 15, Parágrafo 2°: Para efeito de computação de votos, considerar-se-á a contribuição social do exercício social imediatamente anterior ao da votação, cuja comprovação poderá ser feita por registro da Tesouraria ou por recibo exibido pela associada votante.

Certifique-se da existência de um Capítulo da ABAP em seu Estado. Em afirmativo, envie o seu pedido de filiação para um dos endereços constantes no site (acesse Capítulos e Associadas).

Caso o seu Estado ainda não tenha um Capítulo da ABAP, remeta a documentação diretamente à sede da entidade (R. Pedroso Alvarenga, 1208 - 8º andar - Itaim Bibi - CEP: 04531-004 - São Paulo - SP)